Vocês já ouviram falar em fake news? Claro que sim!!! Atualmente esse tema está bombando na mídia e é uma realidade na sociedade. E é por isso que não podemos deixar de dar algumas dicas de como se resguardar das notícias falsas.
Como acabamos de explicar, o termo “fake news” é um termo em inglês utilizado para definir as notícias falsas, falsificadas ou fraudulentas, que circulam na internet ou nos aplicativos de mensagens e mídias sociais. Ou seja, aquele conteúdo que foi manipulado e fabricado com intenção de causar desinformação, polêmica ou com propósitos fraudulentos.
Esse conteúdo fabricado com a intenção de fraudar, ofender ou com propósito de desinformar, pode violar a imagem, honra, privacidade, de uma pessoa ou de uma empresa ou organização, desacreditar algum produto ou marca, causando grandes danos ao ofendido.
Pessoas de boa-fé quando recebem mensagens como essa, acreditando estar de posse de uma notícia verdadeira, tende a compartilhá-la com os seus grupos de conversas e mídias sociais, presumindo que estarão prestando um favor de interesse da sociedade. O que ocorre é justamente o contrário, elas acabam contribuindo para espalhar as fakes news, disseminando de forma direta e rápida a farsa, cujos danos poderão alcançar proporções inimagináveis.
Diante dessa realidade, como podemos nos resguardar das fake news?
A melhor forma de se resguardar de notícias falsas, é sempre checar a veracidade do conteúdo recebido, antes de compartilhá-la. Existem inúmeros sites que combatem as fakes news e realizam um verdadeiro serviço em prol da sociedade ao checar a autenticidade das notícias que circulam e se propagam em massa na web.
Agora, se você for a pessoa ofendida, você possui o Direito de obter a cessação da conduta delituosa e receber a reparação dos danos causados. A notícia falsa não é o objeto principal de proteção legislativa, mas sim o dano sofrido com a prática do ato.
Em síntese, a vítima de fake news tem o direito de remover o conteúdo falso das páginas do provedor da internet; de responder as referências inverídicas ou errôneas que lhe digam respeito; e de ser indenizado por danos materiais, morais ou danos à imagem, que forem causados.
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A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, V, nos assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nessa seara, o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, também proporciona o direito à indenização se o ato ilícito cometido violar o direito e causar dano à outrem. Esta disposição é encontrada na leitura conjunta dos artigos 186 e 927 e responsabiliza civilmente os atos decorrentes de ação, omissão, negligência ou imprudência, inclusive, que causem danos à terceiros.
Além de responsabilizar civilmente o causador do dano, a vítima de fake news possui o direito de resposta ou retificação do ofendido em relação à matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, o que é autorizado pela Lei n. 13.188/15.
Já as remoções dos conteúdos devem ser solicitadas por ordem judicial, visto que o provedor de conexão à internet deve guardar os registros de conexão, sob sigilo, por 1 ano, e o provedor de aplicações por 6 meses, conforme dispõe o artigo 13 da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
Os provedores de internet podem ser responsabilizados pelas divulgações de fake news?
A Lei 12.965/2014 deixa claro em seu artigo 18 que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente, em razão de danos decorrentes de conteúdo gerado e veiculado por terceiros. Já o provedor de aplicações, quando solicitado por ordem judicial, deve tornar indisponível o conteúdo, sob pena de responsabilização civil.
Agora que vocês conhecem os danos que uma fake news pode causar, não se esqueçam de checar as fontes e a veracidade das informações antes de compartilhar qualquer notícia recebida.
Texto escrito por Marcilei Gorini Pivato
Advogada, mestre em Direito Negocial e especialista em Direito Empresarial e Direito Aplicado. Atualmente é professora e produtora de conteúdo jurídicos para a pós-graduação, além de tutora de cursos jurídicos da pós-graduação em EAD da Platos Edserv Platform.