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Posso declarar pós-graduação no imposto de renda? Descubra!

imagem para ilustrar o texto de posso declarar pós-graduação no imposto de renda

Muita gente tem muitas dúvidas quando chega a hora de declarar o imposto de renda anualmente, não é mesmo? Muitas vezes pode ser um processo longo com uma série de possibilidades de dedução que não são muitas claras. Por exemplo, você já chegou a se perguntar: “posso declarar pós-graduação no imposto de renda? Confira a seguir se é possível!

Como funciona a dedução do imposto de renda?

A declaração do imposto de renda acontece todo ano, normalmente no período de março a maio. Isso acontece por meio de um software disponibilizado no portal da Receita Federal.

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É preciso ter todos os comprovantes de gastos e receitas do último ano, em que você utilizará este programa para fazer a emissão de sua declaração.

Segundo o site da Receita, as pessoas residentes no Brasil são obrigadas a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, desde que se enquadrem nas seguintes situações: 

  •     Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
  •     Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  •     Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50);
  •     Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  •     Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
  •     Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  •     Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  •     Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •     Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Onde fazer a declaração de Imposto de Renda?

As declarações podem ser feitas através de:

✔ Por meio do Programa IRPF, mediante o download do Programa IRPF 2022, no computador pessoal do declarante;

✔ Portal e-CAC ou declaração online;

✔ Celular ou Tablet. Basta instalar o app Meu Imposto de Renda, disponível na App Store ou Google Play, e preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Afinal, eu posso declarar pós-graduação no imposto de renda? 

Os cursos de pós-graduação, que são reconhecidos pelo MEC ou CAPES, poderão fazer a dedução do imposto de renda. Vale lembrar que doutorado, mestrado, especialização ou MBA só são classificados como uma pós-graduação com o reconhecimento dos órgãos reguladores. Se não acontecer isso, o curso é classificado como curso livre, que não se enquadra na dedução do imposto de renda.

Nelson Bueno de Oliveira, professor da Anhanguera de Jundiaí, ressalta que o programa da Receita Federal automaticamente indica o regime de tributação mais vantajoso para o contribuinte.

 “No regime de Deduções Legais, podem ser apresentados gastos, sujeitos a limites, como despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, contribuição com a previdência oficial INSS, contribuição para previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. Por sua vez, no regime de Desconto Simplificado, há um desconto fixo de 20%, limitado ao valor de R$ 16.754,34, sobre os rendimentos recebidos”, diz. 

A sua pós-graduação poderá ser incluída em “Pagamentos Efetuados”. Todos os gastos dedutíveis podem exigir comprovação pela Receita. Se for o caso de uma pós-graduação EAD, todas as notas fiscais eletrônicas deverão ser disponibilizadas para download pela sua Instituição de Ensino. 

Já todos os gastos com materiais acadêmicos e escolares não precisam ser listados como uma dedução do imposto de renda, mesmo que tenham a ver com a sua pós. Enfim, o único valor que será descontado é a mensalidade da sua especialização.

Outros que não são dedutíveis são: os cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, tampouco despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.

A pós-graduação deverá ser incluída na seção “Pagamentos Efetuados”. Como todos os gastos dedutíveis podem exigir comprovação pela Receita, é essencial que você sempre tenha os comprovantes com você. No caso de pós-graduação online, as notas fiscais eletrônicas deverão ser enviadas (ou disponibilizadas) para download de alguma forma pela Instituição de Ensino.

Vale lembrar que só deverão ser incluídos na dedução do imposto de renda todos os gastos feitos pelo titular ou mesmo dependentes devidamente declarados. No momento de declarar, tenha em suas mãos o nome da instituição, o CNPJ, o valor pago e a parcela dedutível. Basta preencher todos os campos e terminar seu imposto de renda. Depois é só fazer o envio.

Qual valor máximo para dedução com educação?

Referente aos gastos com educação, o limite por contribuinte é de R$ 3.561,50. De acordo com Oliveira, o valor dos gastos com um dependente, que ultrapassar esse limite, não pode ser aproveitado para compensar gastos, de valor inferior a R$ 3.561,50, efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente.

Embora haja um limite de dedução, todo o valor da despesa tem que ser declarado, sendo que o Programa do Imposto de Renda aplica o limite automaticamente.

Autor: Equipe Blog Portal Pós

O blog do Portal Pós traz conteúdos sobre carreira, mercado de trabalho, tendências e inovação. Aqui você também encontra textos sobre crescimento pessoal, curiosidades e tudo que envolve o mundo da pós-graduação.

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