Como funciona o regime estatutário? Confira neste artigo!

homem com caneta e papéis na mesa para ilustrar texto sobre regime estatutário

O Regime Jurídico Estatutário Federal (regime estatutário) estabelecido pela lei nº 8112/90 estabelece direitos e deveres dos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.

A denominação estatutário deriva do dispositivo legal supra mencionado no qual regulamenta os direitos e deveres entre servidor e Estado.

Importante ressaltar que os servidores públicos das esferas distrital, estadual e municipal possuem estatuto próprio, no entanto, se adequam a lei nº 8112/90.

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Os funcionários de empresas públicas não estão sob o regime estatutário, porque para eles se aplicam as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) igual às empresas privadas.

A vantagem de trabalhar sob o regime estatutário é a estabilidade no emprego após o estágio probatório que dura três anos após o ingresso no serviço público.

A exoneração do servidor público, após o estágio probatório, ocorrerá somente por meio de processo administrativo que garantirá ao servidor público a ampla defesa e o devido processo legal.

Os servidores públicos estáveis terão direito a licença, prêmio, triênios (reajuste salarial de percentual fixo a cada três anos), progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho e aposentadoria integral.

No entanto, o servidor público não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o reajuste salarial só ocorrerá por meio aprovação de lei pelo Poder Legislativo.

Os funcionários aprovados em concursos para trabalhar em empresas públicas, são chamados de celetistas ou empregados públicos.

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Por isso, sobre as questões trabalhistas devem ser aplicadas as regras que estão na CLT, as mesmas normas que valem para os trabalhadores da iniciativa privada.

Mas qual a razão desses funcionários públicos serem regidos pela CLT?

Isso ocorre por conta da equiparação das empresas, de modo que o Poder Público não tenha os mesmos privilégios ao atuar nas mesmas atividades de empresas privadas.

Não se pode afirmar que o regime estatutário é melhor que o celetista.

Antes de prestar um concurso público, deve ser ter em mente que no regime estatutário não há promoções com frequência, sendo certo que o servidor público passará atuando na mesma função desde a entrega no serviço público.

Para mudança de cargo, é preciso prestar novo concurso público de provas e títulos ou por meio de remoção entre órgãos ou ainda ser designado para uma nova função.

Ao passo que na carreira dentro da iniciativa privada está pautada em promoções por mérito.

Hoje com a economia cada vez mais flutuante, a carreira pública encontra-se em larga concorrência, tendo em vista que muitas pessoas buscam mais a estabilidade em um emprego com uma remuneração razoável do que eventuais promoções em uma empresa privada.

Cabe consignar que atualmente tramita no Congresso Nacional uma proposta de Emenda da Constituição (PEC) sobre a reforma administrativa, que abarca a questão do funcionalismo público.

Entre as mudanças está a limitação da estabilidade no emprego para algumas carreiras.

A estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado (atividades exclusivas de Estado como Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias, Procurador da Fazenda Nacional, Controle Interno e  Ministério Público), somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

A PEC também prevê a demissão por insuficiência de desempenho dependerá de critérios que será regido por lei ordinária, bem como definir condições de perda de cargo que não sejam considerados como típicos de Estado.

O servidor público poderá ser desligado após decisão judicial com trânsito em julgado (no qual não cabe mais recursos) e com a nova proposta a perda do cargo poderá ocorrerá com a decisão judicial proferida por órgão colegiado, mesmo que haja outros recursos a serem interpostos em face da decisão de demissão do servidor público.

A proposta mantém a exigência de aprovação em concurso público para acesso a carreira, no entanto, haverá uma segunda etapa no qual o candidato deverá passar pela chamada fase do “vínculo de experiência”, que vai determinar a classificação final.

A etapa deve durar pelo menos um ano, para acesso a cargos que não sejam qualificados como típicos de Estado, ou dois anos, para cargos típicos de Estado.

Desse modo, se o interesse é trabalhar sob o regime estatutário, é importante considerar não somente as vantagens mas também as desvantagens desse regime e principalmente que em breve as regras serão alteradas.

 

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