O que precisa para fazer a declaração do Imposto de Renda

Imposto de Renda

Entre o meses de março e abril, acontece a declaração do imposto de renda. Em 2019, ela poderá ser entregue entre os dias 7 de março e 30 de abril pela internet – baixando o programa da Receita Federal – ou por meio de um App disponível na loja de aplicativos de smartphones ou tablets. Se você está com dúvidas sobre se precisa ou não prestar contas, confira estas dicas e descubra a sua situação.

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Quem declara Imposto de Renda

Obrigatoriamente, devem fazer a declaração pessoas físicas que residem no Brasil e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018. Além disso, é preciso declarar rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que foram superiores a R$ 40 mil. Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou operaram em bolsa de valores também devem prestar contas sobre os rendimentos. Já os trabalhadores rurais só devem realizar a declaração se tiverem rendimento bruto acima de R$ 142 mil, bem como donos de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Como declarar

Todas as informações são enviadas à Receita Federal digitalmente por meio do programa que pode ser baixado no site e do app que é encontrado nas lojas de aplicativos.

Antes de começar a declaração, é importante ter em mãos todos os documentos necessários como:

Informe de rendimentos

– que deve ser emitido pela fonte pagadora. Se você não recebeu da sua empresa, solicite ao setor financeiro ou RH.

Compra e venda de bens

– serve para imóveis, carros ou outros bens de valores significativos. Neste caso deve ser informado o valor pago pelo comprador ou vendedor, endereço, CPF ou CNPJ do vendedor e comprovante da aquisição da compra ou venda.

Comprovante de veículos

– é necessário apenas informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa, forma de aquisição – se foi financiado, consórcio, à vista – e o valor total.

Comprovante de imóveis

– todos os bens devem ser declarados detalhadamente. No caso de imóveis é preciso ter a data da compra, a área total, Registro de Inscrição (RGI), endereço e a inscrição no IPTU.

Saúde e educação

– é importante apresentar todos os comprovantes de pagamentos de escolas, faculdades, cursos técnicos, pós-graduações. Isso também vale para despesas médicas como planos de saúde, consultas, exames e internações realizados pelo contribuinte ou algum dependente.

Outros documentos

– também são necessários comprovante de aluguel – serve para inquilino ou proprietário – declaração de doações, heranças e compra e venda de ações.

Este ano, tem uma novidade. É necessário que todos os dependentes possuam CPF, independentemente da idade.

Tipos de declaração

Existem dois tipo de declaração, a simplificada e a completa. Entenda a diferença entre elas:

Declaração simplificada:

é ideal para os contribuintes que possuem poucas despesas. Para esses declarantes, a receita disponibiliza um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Declaração completa:

destinada a pessoas com muitas despesas, é ideal para aqueles contribuintes que têm muitos dependentes, como filhos em idade escolar e gastos com saúde. Neste modelo, todos os gastos devem ser declarados e a soma deve atingir um valor mínimo estipulado, caso contrário, será configurada como declaração simples.

Isentos

São isentos da declaração aqueles que tiveram rendimentos inferiores a R$22.847,76 no ano de 2018, dependentes e aposentados beneficiários do INSS com mais de 65 anos.

Também não precisam prestar contas portadores de doenças crônicas que não estejam realizando atividades econômicas. Entre as doenças estão: AIDS, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, alienação mental, doença de Paget avançada, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa e fibrose cística.

Caso você tenha mais dúvidas, consulte o site da Receita Federal ou um contador de confiança.

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