Declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio; veja detalhes

declaração do Imposto de Renda

Sempre que um novo ano se inicia, os brasileiros já começam a se perguntar. “Quando começará o período para entregar a declaração do Imposto de Renda?”

Esse momento chegou no mês de março, e está na hora de começar a juntar os comprovantes e documentos do ano anterior para prestar contas à Receita Federal. Dessa maneira, você ficará em dia com seus compromissos fiscais, pagando o imposto sobre a renda referente ao ano anterior ou, quem sabe, garantindo uma restituição.

Sendo assim, vale a pena revisar as informações principais sobre o IR, bem como suas regras e mudanças, para garantir que você fará tudo da maneira correta. Então, se você tem dúvidas sobre prazo, deduções, quem precisa declarar, multas, plataformas de preenchimento e datas de restituição, temos uma ótima notícia para você.

Com o guia abaixo, você vai encontrar tudo o que precisa para não ter dores de cabeça e cumprir seus deveres como cidadão. Veja os detalhes agora.

Declaração do Imposto de Renda: tudo sobre o processo

Qual é o prazo para preencher a declaração?

A declaração do IR começou no dia 15 de março, e poderá ser feita até dois meses e meio depois. Ou seja, o prazo é às 23h59min do dia 31 de maio de 2024.

Isso significa que você precisa se programar para estar com tudo pronto na noite do dia 31, garantindo que todas as informações que precisam ser declaradas estarão no programa e prontas para serem enviadas à Receita Federal.

Quem precisa declarar?

A declaração anual de Imposto de Renda precisa ser feita por todos aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em renda tributável no ano de 2023. Como renda tributável, temos salário, aposentadoria, aluguéis e outros tipos de fontes de renda tributáveis.

Além disso, é necessário declarar se você, no ano passado:

  • Teve qualquer lucro sujeito à cobrança de imposto de renda em operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhadas;
  • Era dono de bens de valor acima de R$ 800 mil;
  • Obteve ganhos ao vender bens, como veículos e imóveis, dentre outros;
  • Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
  • Realizou a venda de um imóvel e, em 180 dias, comprou outro;
  • Começou a morar no Brasil e permaneceu no país até o dia 31 de dezembro;
  • Vendeu em bolsas de valores, mercadorias e assemelhadas mais de R$ 40 mil em ativos;
  • Teve como receita bruta de atividades rurais mais de R$ 153.199,50.

Quais são as deduções do IR?

Todos gostam de saber quais são as deduções do Imposto, não é mesmo? Afinal, elas amortizam a base de cálculo, podendo diminuir o valor a ser pago, ou aumentar a sua restituição. Por isso, vale a pena se atentar às regras deste ano:

  • Não há limites para despesas médicas, de planos de saúde e de hospitalizações, desde que comprovadas com uma Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) ou notas fiscais;
  • Até R$ 3.561,60 para gastos educacionais, por pessoa;
  • Até R$ 2.275,08 por dependente, desde estejam inscritos no seu CPF;
  • Até R$ 16.754,34 por quem escolher pelo desconto simplificado.

Onde é preenchida a declaração?

O envio da declaração do IR está bastante modernizado, você sabia? Inclusive, hoje em dia é possível “acertar as contas” com a Receita Federal de três maneiras diferentes. Assim, você tem a oportunidade de escolher a possibilidade que mais facilitar o processo para você.

Veja abaixo quais são elas e como acessá-las.

1 – Programa IRPF 2024

A opção mais conhecida pelos brasileiros é o programa IRPF, que esse ano se chama Programa IRPF 2024. Ele pode ser baixado na página da Receita Federal e utilizado diretamente do seu computador. Lembrando que essa opção só é válida para computadores, ok?

Caso você prefira passar pelo processo pelo celular, você terá as duas possibilidades abaixo.

2 – App “Meu Imposto de Renda”

A primeira é o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android. Se você é do time que resolve tudo com smartphones, pode ser uma boa dar uma chance ao app oficial.

3 – Serviço virtual “Meu Imposto de Renda”

A outra opção é o serviço “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita, o e-CAC. Ele pode ser usado tanto nos computadores quanto nos dispositivos móveis.

Qual é a multa?

Agora que você já sabe quase tudo sobre o IR deste ano, fique atento às regras! Pessoas que enviarem a declaração depois do dia 31 de maio, ou seja, após o prazo final, terão que pagar 1% sobre o imposto devido de multa. Sendo que o valor mínimo para pagamento é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

Quando vou receber a minha restituição?

E quando a minha restituição vai chegar? Você deve estar se perguntando isso, não é mesmo?

O pagamento da restituição depende da data que você entregar a sua declaração. Ela vai fazer você entrar em um dos cinco lotes definidos pela Receita Federal, sendo que ainda não é possível saber em que lote você cairá. Eles terão pagamento nas seguintes datas:

  1. 1 de maio
  2. 28 de junho
  3. 31 de julho
  4. 30 de agosto
  5. 30 de setembro

Agora que você já sabe tudo sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano, não perca tempo e comece a se organizar para preencher a sua! Como você acabou de ver, quanto antes você declarar, mais cedo você receberá a sua restituição, caso esteja apto a ela.

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