Propriedade Intelectual: o direito da criatividade

equipe reunida no trabalho para ilustrar texto de propriedade intelectual

O pensamento humano, quando bem fundamento, pode ser fonte inesgotável de ideias. Uma criança quando brinca exerce sua criatividade no caráter mais puro que existe e é aí que nasce o espírito criativo, o ato de criar momentos, imaginar movimentos, colorir papeis, contribuem para o bom desenvolvimento.

Quando nos tornamos adultos muitas vezes precisamos ser criativos para encontrar a solução para um problema da vida, uma noite sem dormir por exemplo, pode ser o começo de uma grande ideia através da mistura de pensamentos, bem como a realização de trabalhos manuais, afinal, a arte é a ferramenta necessária para a fuga da realidade maçante do cotidiano.

Nesse sentido, a criatividade remete à leveza, alegria e inovação. O filósofo Platão tratava o conceito de criatividade como sendo de origem divina, uma força acima do homem e também é a maneira mais fácil de alcançar a resiliência, observar as coisas por outro ângulo sempre que possível para exercitar nossa mente a buscar uma nova visão e solução para tudo.

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O processo criativo nasce da pessoa criativa e posteriormente se torna inovação, por isso que, quanto mais estimularmos a criatividade, mais bons resultados teremos para toda a sociedade, sendo assim, o Direito não pode ficar distante e deve criar novas formas de proteção e incentivo ao trabalho intelectual sendo importante a todo momento analisar as mudanças culturais, usos e costumes. Mas então como o Direito tem contribuído com toda essa chuva de ideias?

Para que fique claro a combinação de Direito e Criatividade, devemos analisar o conceito de Propriedade Intelectual que trata de Direito Autoral, Propriedade Industrial (marcas, patentes, desenho industrial) e outras proteções, desse modo, há a noção de que a criação, a invenção e todo o trabalho criativo possam ser protegidos e valorizados.

O direito do autor por exemplo, em sua Lei respectiva define as obras intelectuais como criação do espírito e explica que autor é quem cria obra literária, artística ou cientifica e se divide em direito moral e patrimonial (Lei nº.: 9610/98) a título exemplificativo a Constituição Federal de 1988 no art 5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”

Além disso, o Direito moral do autor de modo sucinto, traz a ideia de que mesmo que a sua obra não esteja sob registro – como na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes ou na Escola de Música –  ainda será protegida por ter seu caráter intelectual, de modo que o autor possa reivindicar a autoria daquilo que criou, nessa ordem a violação de direitos autorais também é tipificado no Código Penal brasileiro com pena de detenção de 3 meses a um ano ou multa.

Precisamos observar quem cria, constrói, interpreta e aplica coisas novas no mundo, é importante lembrar que todo trabalho intelectual tem sua importância e contribuição para a sociedade, também, atualmente ficou conhecido o conceito de ativo intangível, onde uma empresa pode ter uma definição de capital estrutural que pode ser resumido dentro dos pilares de marcas, patentes, direitos autorais, além de outros e cada qual com sua ordem de proteção contra o uso indevido, valorizando assim a grandiosidade do esforço humano em criar obras de caráter intelectual e o desenvolvimento da organização.

Com o advento da internet se falou muito sobre privacidade e direitos autorais mas até hoje é um debate que deve ser bastante difundido por todos e para todos, é necessário ter o cuidado de dar os devidos créditos a quem tirou uma foto, ou publicou um livro digital por exemplo, mas apesar do direito ter o respaldo legal ainda há muito o que modificar na cultura, é preciso compreender como o plágio e compartilhamento não autorizado pode ser negativo para a imagem ou honra do autor titular, além de ilegal, e para conter atos que violem a propriedade intelectual temos que também incentivar a criatividade, buscar pela originalidade e autenticidade, pois, o mundo espera pelo que nós temos de diferente e cada ser humano é único! Valorize o seu capital intelectual, dê vida a suas ideias.

Texto escrito por Leticia Souza

Advogada, pós-graduanda em Inovação e Propriedade Intelectual, com experiência em negociações financeiras e contratos, atualmente atuando no financeiro de um Polo da Unopar. 

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