O que é programa de demissão voluntária? Saiba aqui!

mulher com caixa na mão para ilustrar texto sobre o que é programa de demissão voluntária

Fazer o desligamento de colaboradores não é tarefa fácil, porém, quando cortes de gastos são necessários, acaba sendo uma providência inevitável nas empresas. Para evitar esses desgaste e resolver a situação em comum acordo com as pessoas, entenda o que é programa de demissão voluntária

Esse formato está contemplado nas leis trabalhistas, tem validade jurídica e, se executado da forma correta, pode beneficiar tanto a organização quanto o colaborador. Mas, geralmente, o modelo só é utilizado em caso de encerramento das atividades, ou uma redução expressiva na operação. 

Ainda assim, é uma forma de fazer cortes sem gastos consideráveis, e também pode ser vantajoso para os funcionários, especialmente os que estão próximos de se aposentar.

O que é programa de demissão voluntária?

O programa de demissão voluntária (PDV) é uma proposta de desligamento feita pela empresa, onde os colaboradores decidem se querem participar ou não, daí o aspecto voluntário. Trata-se de um acordo entre as duas partes, que inclui um pacote de benefícios para quem optar pela saída. 

Apesar de ser permitido por lei, inclui uma série de regras, que vamos mostrar nesse texto. Mas, se for bem analisado e discutido entre as partes, pode trazer vantagens para ambos. Esse modelo foi incluído na Reforma Trabalhista de 2017, e está contemplada no artigo 477-b da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Porém, para que a demissão voluntária seja disponibilizada, a empresa precisa oferecer um plano, que inclui o pacote de benefícios dos colaboradores. 

Regras para implementação do PDV

O plano é um documento que apresenta as condições e os benefícios aos quais as pessoas que aceitarem a demissão voluntária terão direito. Pode ser utilizado para desligamentos individuais, mas em geral é parte de um processo de demissão coletiva

Antes de ser apresentado para os colaboradores, o plano deve passar por uma convenção coletiva de trabalho. Ou seja, deve ser definida e acordada pelos sindicatos do empregador e dos trabalhadores. Só então é apresentado para as pessoas na empresa, que podem ou não aceitar. 

É importante reforçar que, por ser voluntário, a organização não pode obrigar ninguém a aceitar, o que tornaria o PDV ilegal. Confira as principais regras para adoção:

  • Ser aceito pelos sindicatos e entidades governamentais adequadas;
  • Detalhar os benefícios e valores recebidos pelos colaboradores;
  • Envolver somente as partes que têm ligação empregatícia jurídica;
  • Ser voluntário, sem que sofram pressão ou retaliação caso não aceitem;
  • Condições de igualdade para todos. 

O documento precisa seguir os requisitos determinados por lei, portanto é necessário consultar um especialista jurídico para elaborá-lo. Entre as informações que devem ser incluídas no plano, estão:

  • Justificativa para adotar esse formato;
  • Descrição dos benefícios, incluindo verbas e outros incentivos;
  • Clareza: tanto em relação à liberdade de decisão por parte dos funcionários, quanto às vantagens e desvantagens em aceitar;
  • Prazo limite para se inscrever.

Vantagens e desvantagens

Em geral, se um funcionário é demitido sem justa-causa, os dois principais benefícios são a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Nesse formato, nenhum dos dois será fornecido. Para compensar, as empresas apostam em pacotes de benefícios que podem variar de acordo com cada uma. As vantagens mais comuns são: 

  • Salário extra por ano de trabalho
  • Vale cesta básica
  • Manutenção de vale-alimentação ou refeição por um período determinado após a saída
  • Complementação do plano de previdência privada;
  • Assistência médica por até seis meses ou um ano. 

Os valores, porcentagem e períodos em que esses benefícios estarão ativos devem ser descritos no plano de forma clara. Em geral, o valor ainda inclui proporcional de férias e 13º. Desvantagens:

  • Não tem acesso à multa do fundo de garantia;
  • Não pode solicitar seguro-desemprego;
  • Não pode entrar com ação trabalhista, já que aceitou os valores propostos pela empresa. 

Benefícios para a organização

Como falamos, essa decisão é tomada pela empresa quando medidas drásticas de redução de gastos são necessárias. Uma organização que busca o crescimento espera não ter que passar por isso mas, se for necessário, o PDV traz algumas vantagens que devem ser analisadas:

  • Integridade financeira: adotar o PDV ajuda a administrar as finanças e permite um alívio que dará a chance de fazer novos investimentos e melhorar o quadro orçamentário da organização;
  • Diminuição de processos trabalhistas: como comentamos, com o acordo firmado, os colaboradores não podem entrar com um processo trabalhista, o que diminui a carga jurídica da empresa. 
  • Aumenta a transparência e imagem: esse processo exige que a empresa seja sincera sobre a situação que está enfrentando e possa contribuir para manter uma imagem positiva já que dá opções aos colaboradores, ao invés de fazer uma demissão em massa. 

Para compreender melhor esse e outros aspectos relacionados a administração de uma empresa e recursos humanos, é preciso se manter atualizado e buscar especializações. Conheça a pós Unopar EAD e fique por dentro de assuntos como o que é programa de demissão voluntária, e outras modificações das leis trabalhistas. 

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