A Constituição Federal determina que é dever do Estado prestar assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por essa razão, a Defensoria Pública tem como função a orientação e a defesa, onde ocorrer desrespeito aos direitos individuais ou coletivos, em prol de todos os graus dos necessitados.
Considera-se necessitado na forma da lei, aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento.
A Defensoria também promove solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, bem como ação civil pública, atuação junto aos Juizados Especiais, convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas as suas funções institucionais.
A lei Complementar 80/94 em seu artigo 1º assevera:
Art. 1º – A Defensoria Pública é a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Dessa forma, a Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado, promovendo a defesa os direitos de todos que se encontrem em situação de necessidade.
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Trata-se de uma carreira brilhante e para ingressar o aspirante a Defensor Público do Estado ou da União deve se atentar há requisitos a serem preenchidos. Para se tornar um Defensor Público, o candidato deve passar por prova e comprovação de títulos.
Deverá ter, no mínimo, três anos de atuação jurídica e curso superior em Direito, além ter sido aprovado no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), bem outros requisitos que seguem:
- a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
- b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
- d) Ter, no mínimo, dois anos de prática forense;
- e) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de posse;
- f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- g) Cumprir as determinações do edital;
- h) Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- i) Não ter antecedentes criminais, não estar respondendo a processo penal, nem estar sendo investigado em inquérito policial.
Os concursos compreendem três fases de provas, sendo a primeira prova escrita objetiva, a segunda escrita subjetiva e a terceira oral, sobre os mais variados temas afins ao Direito, além de ter a obrigatoriedade de construir defesas em júri simulado, de acordo com o proposto pela banca.
O salário de um Defensor Público é variado de acordo com cada estado.
Este valor pode estar entre R$ 16 mil e R$ 25 mil, dependendo de suas atribuições (se Defensor Público Estadual ou Federal) e localidade de atuação.
Mas ao ingressar na carreira de Defensor Público, deve ter em mente o papel fundamental na transformação a sociedade, pois será representante dos menos favorecidos, garantindo a dignidade daqueles que foram esquecidos.
Desta feita, restou um requisito, de ordem subjetiva, que não fora listado, de ter sensibilidade social para executar essa atividade tão essencial à sociedade.