A importância da Educação Ambiental

Dentro do contexto atual, muito se fala na proteção ao meio ambiente e é muito comum ouvir termos que antes não eram utilizados com tanta frequência. Gestão ambiental, pegada ecológica, coleta seletiva, impactos ambientais, entre outros, são denominações muito utilizadas dentro da lógica da sustentabilidade ambiental.

Porém, mesmo com tanta campanha para que a sociedade civil e as organizações cumpram com seu papel de serem multiplicadores da promoção à proteção ao meio ambiente, ainda é preciso uma maior conscientização sobre a importância das ações pertinentes à conquista de um planeta ambientalmente mais sustentável. 

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Dessa forma, é preciso que haja programas de capacitação com esse enfoque dentro das organizações, tanto públicas quanto privadas. Neste artigo, será apresentado como a promoção da educação ambiental é uma ação relevante e com bastante demanda dentro da sociedade. 

1 – A busca pela sustentabilidade

As organizações, tanto públicas quanto privadas, precisam realizar seus trabalhos de acordo com a temática da sustentabilidade, considerando seu tripé que é formado pelos aspectos ambientais, econômicos e sociais.

O papel das empresas deve estar inserido dentro das responsabilidades no panorama da globalização atual, o qual não se resume a apenas cumprir as devidas leis e regulamentos, mas exigir a prática de ações afirmativas e a observância dos princípios éticos relacionados à sustentabilidade.

Todas essas ações realizadas exigem parâmetros que devem estar inclusos dentro das empresas e seu desenvolvimento é responsabilidade dos Estados, da iniciativa privada e da sociedade civil. Existem determinados documentos amparados pela lei que traçam as diretrizes da sustentabilidade dentro das organizações e o instrumento que se destaca é o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU).

O Pacto Global é um programa de incentivo para que as organizações atuem dentro da ética empresarial, que foi lançado no ano 2000. Ele é composto por dez princípios que são entendidos como desafios contemporâneos da humanidade, divididos em quatro áreas: direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

Também dentro do contexto da globalização e das estratégias para promoção de um mundo melhor, dentro das políticas de direitos humanos, bem-estar e proteção ao meio ambiente, entrou em vigor, no ano de 2016, a resolução da ONU denominada “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável”.

Essa agenda foi constituída por 17 objetivos, os quais foram desdobrados em 169 metas, aprovadas por líderes mundiais. Trata-se de uma lista com ações a serem realizadas em nome dos povos e do planeta, por meio de um planejamento para que o resultado alcançado seja o sucesso. Os 17 objetivos visam atender às necessidades das pessoas de todos os países de forma igualitária, enfatizando que ninguém pode ficar para trás.

2 – A importância do Pacto Global

A proposta relacionada ao Pacto Global não é novidade, pois foi anunciada pela primeira vez em 31 de janeiro de 1999 pelo ex-secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan. O seu lançamento oficial ocorreu em 26 de julho de 2000, no escritório da ONU em Nova Iorque.

De acordo com o disposto no Pacto Global Rede Brasileira (2013), o documento é composto por dez princípios divididos em quatro áreas do Direito, os quais são:

  1. a) Direitos Humanos: as organizações precisam apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos que são reconhecidos internacionalmente e se assegurar de sua não participação nas violações desses direitos.
  2. b) Direito do Trabalho: as empresas precisam apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento do direito à negociação coletiva, a abolição do trabalho infantil e eliminar a discriminação e atos preconceituosos no emprego.
  3. c) Direito de Proteção Ambiental: as organizações devem apoiar uma abordagem e preventiva aos desafios ambientais, desenvolver a promoção de maior responsabilidade ambiental e incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente corretas.
  4. d) Direito Penal e Administrativo Sancionatório de Combate à Corrupção (diretriz inserida em 2004): as empresas devem combater a corrupção em todas as formas, incluindo extorsão e propina.

O Pacto Global se trata de um fórum aberto e acessível, que visa a trazer um grupo diversificado de pessoas e organizações. O “Global Compact”, formado pelas organizações que compõem o Pacto Global, não é uma agência tradicional das Nações Unidas, porém uma rede que tem como objetivo promover uma iniciativa.

Dentro das iniciativas das organizações, há o desafio de desenvolver políticas de responsabilidade e educação ambiental. 

3 – Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Até a década de 1970, as ações e políticas econômicas eram permeadas pelo uso excessivo dos recursos naturais. Como justificativa, se pautavam no aumento da produção para gerar mais consumo e riqueza. Conseguir a sustentação desses três itens era o grande desafio para o desenvolvimento da sociedade.

Foi na década de 1980 que surgiu o termo sustentabilidade, oriundo de uma conscientização de que os países precisavam descobrir maneiras de obter crescimento econômico sem que para isso seja preciso destruir o meio ambiente e acabar com o bem-estar das gerações futuras.

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A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento foi criada em 1983 para reexaminar os problemas críticos do meio ambiente e desenvolvimento do planeta. Também cabe a essa Comissão formular propostas para os solucionar. O trabalho dessa Comissão teve como resultado a publicação de um relatório chamado de Our Commom Future (Nosso Futuro Comum) que registrava as falhas e os sucessos do chamado desenvolvimento mundial.

O trabalho da Comissão aponta que, para ter um desenvolvimento ambientalmente sustentável, é necessário controlar os danos gerados ao meio ambiente pela intervenção humana, objetivando o uso racional dos recursos naturais.

Com o objetivo de “transformar o Mundo em nome dos Povos e do Planeta”, entra em vigor, no dia 1 de janeiro de 2016, a Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) intitulada “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável”. Ela é constituída pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais visam resolver as necessidades das pessoas.

Os ODS surgiram a partir dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), entre os anos 2000 e 2015, com a pretensão de avançar. A agenda ampla e ambiciosa aborda o tripé do desenvolvimento sustentável (social, econômico e ambiental) promovendo a paz, a justiça e as instituições eficazes. É fundamental a mobilização dos meios de implementação (recursos financeiros e tecnologias de desenvolvimento e transferência de capacitação).

Fazer essa visão se tornar realidade é de responsabilidade dos governos dos países. Porém, exige também novas parcerias e solidariedade internacional. Faz parte da ação uma avaliação dos progressos que deverá ser realizada regularmente por cada país e deve envolver os governos, a sociedade civil, as empresas e os representantes de diversos grupos de interesse. Haverá um conjunto de indicadores globais e os resultados vão compor um relatório anual. 

4 – A promoção da Educação Ambiental

Com o advento da tecnologia e o fato de que a maior parte dos brasileiros vive em cidades, há uma crescente degradação das condições de vida, fato que tem como resultado a crise ambiental. Diante desse problema, é importante refletir sobre os desafios na tentativa de mudar as formas de pensar e agir com relação à questão ambiental. 

O que ocorre no contexto atual é uma impossibilidade de resolver os problemas ambientais e reverter suas causas, sem que para isso sejam necessárias mudanças radicais nos conhecimentos e comportamentos no que tange à sociedade racional que busca o desenvolvimento econômico.

A partir da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tbilisi, nos Estados Unidos, no ano de 1977, teve início um processo amplo em nível global com o objetivo de criar condições para formar uma nova consciência sobre o valor da natureza e para fazer com a produção de conhecimento seja baseada nos métodos da interdisciplinaridade.

A Educação Ambiental é uma forma abrangente de educação, a qual se propõe atingir todas as pessoas por meio de um processo participativo permanente no âmbito de inserir uma consciência crítica sobre os problemas ambientais. Como crítica, entende-se a capacidade de captar as causas e a evolução da problemática ambiental.

Dessa forma, se torna necessário tomar medidas que levem as pessoas a se comprometer com a natureza, respeitar os seres vivos que existem no planeta e aprender a conviver com dignidade, agindo a favor do bem, do bom senso e do compromisso com o bem-estar.

A Educação Ambiental é um ramo da educação que tem como objetivo disseminar o conhecimento sobre o meio ambiente com a finalidade de auxiliar na sua preservação e na utilização sustentável dos recursos. Trata-se de um processo permanente, no qual as pessoas tomam consciência da importância de preservar o meio ambiente e adquirem capacitação para agir, de forma individual ou coletiva, na busca de soluções para os problemas ambientais presentes e futuros.

Observa-se que a Educação Ambiental se apresenta como um elemento indispensável para a transformação da consciência ambiental, podendo promover mudanças de valores e comportamentos. 

Faz-se necessária uma educação ambiental interdisciplinar que proporcione uma melhor leitura da realidade e promova outra postura das pessoas com relação aos problemas socioambientais. Essa reflexão deve ser aprofundada, pois a saúde e a qualidade de vida da geração atual e das futuras dependem do desenvolvimento sustentável.

O desenvolvimento e implantação de um modelo de sustentabilidade ambiental, econômico e social requer mudanças na consciência da sociedade e nos comportamentos das organizações, governos, Justiça e nas políticas agrícolas, econômicas e industriais.

Uma proposta de Educação Ambiental precisa ter como base as seguintes normatizações:

– Lei 6.398/1981: Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA);

– Lei 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

– Decreto 99.658/1990: Regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras de desfazimento de material;

– Decreto 5.940/2006: Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências;

– Resolução Conama nº 275/2001: Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Uma proposta da capacitação em Educação Ambiental deve ser capaz de levar as pessoas a reverem seus conceitos, ações e hábitos referentes à preservação do meio ambiente. Espera-se que as pessoas educadas ambientalmente tenham uma relação mais sustentável com o meio que estão inseridas.

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